Servidor diz que Estado não reajustou mínimo para R$ 545, mas Aracilba Rocha ‘desmente’ informação em emissora de rádio - veja contracheque
A Secretária de Finanças do Estado, Aracilba Rocha, desmentiu, em entrevista a Rádio Tambaú FM, durante o programa Tambaú Debate, dessa semana, a informação de que os servidores do Estado não estariam recebendo o salário mínimo no valor de R$ 545 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Conforme Aracilba, é dever do Estado pagar o mínimo estipulado pelo Planalto, que é de R$ 545.
O portal PB Agora recebeu, através do email da redação, o contato de um servidor, que solicitou a nossa reportagem que indagasse a Secretária para saber quando os ‘novos’ vencimentos seriam pagos. Segundo ele, o Estado estaria pagando o mínimo de apenas R$ 510 (quinhentos e dez reais), ou seja, um prejuízo de R$ 35 mensais. O servidor esclareceu que o salário mínimo sofreu reajuste no início deste ano, porém até agora o aumento não teria sido repassado aos servidores.
Para comprovar a veracidade da informação, o servidor encaminhou um contra-cheque, para a nossa reportagem, referente ao vencimento pago em Agosto de 2011.
“Gostaria de saber quando nós vamos receber o novo salário mínimo, que é de 545 e não de 510”, indagou o servidor.
Aracilba Rocha, no entanto, confirmou durante a entrevista que o Estado paga normalmente o salário mínimo atual. A gestora, porém, não citou os números desse atual salário.
Aracilba até enfatizou que ninguém pode receber valor inferior ao mínimo e que é obrigação do Governo Estadual pagar o valor no vencimento.
No entanto, indagada novamente sobre o descumprimento, ela desconversou, mas afirmou que isso não ocorria.
A prova do contra-cheque com o valor do vencimento inferior ao salário mínimo de R$ 545 está logo abaixo. Na fotografia, o tópico 20 aponta que o vencimento do servidor é de R$ 510.
Aracilba Rocha ainda explicou que qualquer servidor pode procurar a Secretaria para maiores esclarecimentos.
Confira a cópia do contracheque
E o Salário ô!Da Redação com PB Agora
Depois de circular com duas “notas oficiais”, onde uma contradiz a outra em relação a decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu na tarde de hoje remessa do projeto de lei da terceirização da saúde para sanção do prefeito Luciano Agra, a prefeitura montou na noite desta quarta-feira uma suposta fraude ao criar dois semanários extras com mesmo número e conteúdos diferentes.
O esquema foi denunciado a redação do ClickPB por uma fonte que revelou detalhes da operação que teria dois objetivos: Dá legalidade a Lei da Terceirização da Saúde que não teria sido sancionada e publicada pelo prefeito de João Pessoa e por consequência, desmoralizar a Justiça da Paraíba.
DOIS SEMANÁRIOS EXTRAS, COM MESMA DATA E CONTEÚDOS DIFERENTES
Durante todo dia, ficou disponibilizado na página da Prefeitura de João Pessoa, os semanários 1287 em sua edição normal e extra no seguinte caminho: O Semanário Oficial 1287 – Edição Normal - (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/2011_1287.pdf) e Edição Extra (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/2011_1287_extra.pdf). Em ambas publicações inexistem a Sanção do Prefeito Luciano Agra (PSDB), DA LEI Nº 12.210, DE de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais no âmbito do município de João Pessoa, que ficou conhecida como Lei da Terceirização da Saúde. Conforme atestam os arquivos PDFs disponibilizados pela Prefeitura de João Pessoa e está em poder do Portal ClickPB.
VEJA CAPA DOS DOIS SEMANÁRIOS PUBLICADOS ATÉ ÀS 20H00
Por volta das 21h45 minutos, a Prefeitura de João Pessoa fez uma publicação dos mesmo editais em endereços diferentes da publicação anterior, dos mesmos Semanários 1287 em sua Edição Normal e Edição, agora no seguinte endereços: Edição Normal (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/2011_12871.pdf) e Edição Extra (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/2011_1287_extra1.pdf).
A implantação do Ato do Prefeito, Luciano Agra, foi editada nesta nova Edição Extra 1287, para dá legalidade ao Projeto de Lei enviado pela Câmara de João Pessoa, supostamente no dia 15 de setembro, onde curiosamente, o prefeito sancionou o Projeto no mesmo dia do envio.
Durante esta tarde foram distribuídas duas notas contraditórias, onde uma desmentia a outra, a primeira afirmava que o projeto não havia virado Lei, pois o prefeito Luciano Agra ainda não havia dado a sancão ao projeto enviado pela Câmara de João Pessoa. Em segunda nota, a prefeitura chegou a afirmar que a Lei foi sancionada. A primeira nota de esclarecimento distribuída a imprensa às 16h26, a comunicação da prefeitura de João Pessoa diz que o Procurador Geral do Município de João Pessoa, Vandalberto de Carvalho afirma que a PMJP não foi notificada sobre a sanção até esta quarta-feira (21), mas garantiu que irá recorrer caso haja a notificação. A nota diz ainda que o projeto ainda não virou Lei e, por isto, ainda não estaria passível de ordem judicial.
Na segunda nota de esclarecimento enviada 52 minutos após ter garantido que o prefeito não havia sancionado a “Lei da Terceirização da Saúde”, o mesmo Procurador, Vandalberto de Carvalho, desmente a primeira versão e diz que a decisão judicial não poderia ser cumprida, tendo em vista a perda de objeto, já que segundo o procurador, o prefeito, agora nesta nova nota, já havia sancionado a Lei: “"A sanção era para suspender o envio do texto do projeto ao prefeito. O projeto não só chegou às mãos do prefeito como já se trata de uma lei, inviabilizando o objeto da sanção, que se torna sem validade”, disse Vandalberto de Carvalho.
A Justiça concedeu nesta tarde tutela antecipada em favor dos vereadores Fernando MIlanez, Marcos Vinícius, Tavinho Santos, Mangueira e Eliza Virgínia, em processo assinado pelo advogado Anselmo Castilho, determinando a suspensão. "Assim sendo, defiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada (CPC, art. 273, I) para, suspender a remessa do Projeto de Lei nº 1064/2011 para sanção do Senhor Prefeito Municipal, até o julgamento do mérito da presente ação, estabelecendo, desde já multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a hipótese de descumprimento", diz a magistrada em seu despacho.
Click PB