Depois de circular com duas “notas oficiais”, onde uma contradiz a outra em relação a decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu na tarde de hoje remessa do projeto de lei da terceirização da saúde para sanção do prefeito Luciano Agra, a prefeitura montou na noite desta quarta-feira uma suposta fraude ao criar dois semanários extras com mesmo número e conteúdos diferentes.
O esquema foi denunciado a redação do ClickPB por uma fonte que revelou detalhes da operação que teria dois objetivos: Dá legalidade a Lei da Terceirização da Saúde que não teria sido sancionada e publicada pelo prefeito de João Pessoa e por consequência, desmoralizar a Justiça da Paraíba.
DOIS SEMANÁRIOS EXTRAS, COM MESMA DATA E CONTEÚDOS DIFERENTES
Durante todo dia, ficou disponibilizado na página da Prefeitura de João Pessoa, os semanários 1287 em sua edição normal e extra no seguinte caminho: O Semanário Oficial 1287 – Edição Normal - (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/2011_1287.pdf) e Edição Extra (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/2011_1287_extra.pdf). Em ambas publicações inexistem a Sanção do Prefeito Luciano Agra (PSDB), DA LEI Nº 12.210, DE de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais no âmbito do município de João Pessoa, que ficou conhecida como Lei da Terceirização da Saúde. Conforme atestam os arquivos PDFs disponibilizados pela Prefeitura de João Pessoa e está em poder do Portal ClickPB.
VEJA CAPA DOS DOIS SEMANÁRIOS PUBLICADOS ATÉ ÀS 20H00
Por volta das 21h45 minutos, a Prefeitura de João Pessoa fez uma publicação dos mesmo editais em endereços diferentes da publicação anterior, dos mesmos Semanários 1287 em sua Edição Normal e Edição, agora no seguinte endereços: Edição Normal (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/2011_12871.pdf) e Edição Extra (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/2011_1287_extra1.pdf).
A implantação do Ato do Prefeito, Luciano Agra, foi editada nesta nova Edição Extra 1287, para dá legalidade ao Projeto de Lei enviado pela Câmara de João Pessoa, supostamente no dia 15 de setembro, onde curiosamente, o prefeito sancionou o Projeto no mesmo dia do envio.
Durante esta tarde foram distribuídas duas notas contraditórias, onde uma desmentia a outra, a primeira afirmava que o projeto não havia virado Lei, pois o prefeito Luciano Agra ainda não havia dado a sancão ao projeto enviado pela Câmara de João Pessoa. Em segunda nota, a prefeitura chegou a afirmar que a Lei foi sancionada. A primeira nota de esclarecimento distribuída a imprensa às 16h26, a comunicação da prefeitura de João Pessoa diz que o Procurador Geral do Município de João Pessoa, Vandalberto de Carvalho afirma que a PMJP não foi notificada sobre a sanção até esta quarta-feira (21), mas garantiu que irá recorrer caso haja a notificação. A nota diz ainda que o projeto ainda não virou Lei e, por isto, ainda não estaria passível de ordem judicial.
Na segunda nota de esclarecimento enviada 52 minutos após ter garantido que o prefeito não havia sancionado a “Lei da Terceirização da Saúde”, o mesmo Procurador, Vandalberto de Carvalho, desmente a primeira versão e diz que a decisão judicial não poderia ser cumprida, tendo em vista a perda de objeto, já que segundo o procurador, o prefeito, agora nesta nova nota, já havia sancionado a Lei: “"A sanção era para suspender o envio do texto do projeto ao prefeito. O projeto não só chegou às mãos do prefeito como já se trata de uma lei, inviabilizando o objeto da sanção, que se torna sem validade”, disse Vandalberto de Carvalho.
A Justiça concedeu nesta tarde tutela antecipada em favor dos vereadores Fernando MIlanez, Marcos Vinícius, Tavinho Santos, Mangueira e Eliza Virgínia, em processo assinado pelo advogado Anselmo Castilho, determinando a suspensão. "Assim sendo, defiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada (CPC, art. 273, I) para, suspender a remessa do Projeto de Lei nº 1064/2011 para sanção do Senhor Prefeito Municipal, até o julgamento do mérito da presente ação, estabelecendo, desde já multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a hipótese de descumprimento", diz a magistrada em seu despacho.
Click PB
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