quarta-feira

IRREGULARIDADES NO EDITAL: TCE suspende concurso para "Procurador do Município" de João Pessoa

Tribunal de Contas manda Prefeitura de João Pessoa suspender concurso para "Procurador do Município" 
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba mandou suspender o concurso público anunciado pela Prefeitura de João Pessoa para "Procurador do Município". A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa havia aberto edital para o concurso com 20 vagas para procurador do município. O salário é de R$ 5.500.O salário é de R$ 5.500.
As inscrições terminaria no próximo dia 5 de agosto,  com taxa de inscrição de R$ 252,50 e as provas previstas para o dia 9 de outubro. No edital exigia diploma de graduação em direito e estar inscrito na OAB,  com prova objetiva (1ª fase) que seria aplicada no período da manhã e a prova discursiva (2ª fase) será aplicada no período da tarde. No edital foi exigido prova de títulos.

A  denúncia sobre irregularidades referente ao concurso para para cargo e Procurador Municipal foi feita por Janielly Nunes e teve como relator, o Conselheiro Arthur Cunha Lima que detectou irregularidades e mandou suspender o concurso. A decisão foi foprmalizada na Sessão 2441 do dia 22/07/2011.

Presidente do NAE, Léo vieira, fez o alerta para irregularidades
O presidente do Núcleo de Apoio aos Estagiários (NAE) da OAB na Paraíba,  Léo Vieira, apontou várias ilegalidades no edital do concurso para  Procuradoria Geral do município. Para Léo, a primeira ilegalidade fica por conta da exigência de comprovação de dois anos de prática forense no ato da inscrição: " A súmula 266 do STJ prevê que essa exigibilidade só existe para casos de concurso público para magistratura  e Ministério Público. No caso o que o edital deveria prever é a comprovação no momento da posse", defendeu.
Outra ilegalidade, segundo Léo é a exigência de que todos os inscritos estejam devidamente regularizados na OAB. "Como é que um funcionário público vai fazer a prova neste caso", questionou Léo.
O presidente do NAE esclareceu ainda que o procurador Geral do Município pode pedir a modificação destes itens.
Da Redação com ClickPB

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