O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), deu provimento parcial para condenar o prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, por realizar despesas com promoção pessoal. Com fundamento do art 44, § 2º, do Código Penal, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito e, desta forma, o gestor vai cumprir a pena com prestação de serviços à comunidade, de acordo com as indicações da vara competente. Além disso, a Corte decidiu pelo afastamento do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo período de cinco anos. O processo ainda cabe recurso e a relatoria foi do desembargador João Benedito da Silva.
No processo de nº 037.2005.003387-9/001, José Vieira da Silva foi acusado pelo Ministério Público de se utilizar da condição de prefeito para fazer propaganda de obras empreendidas em sua gestão, ferindo o princípio da impessoalidade. O fato teria ocorrido em publicação jornalística de 29 de abril de 1998, por meio de material alusivo à emancipação política do município de Marizópolis. “Ao ler a notícia, percebe-se de forma clara, que ela gera vínculos entre o município e a imagem do prefeito, existindo inclusive foto da referida pessoa, em completa afronta às regras do ar 37, § 1º, da Constituição Federal”, argumentou o relator.
Quanto à acusação de desvio de verba pública, no valor de R$ 67.383,81, conforme descrito na acusação, o relator entendeu que não havia prova concreta de que o saldo a descoberto do erário foi originado por conduta dolosa do acusado, razão pela qual votou pela absolvição, também em relação às acusações de realizar despesas com a confraternização de ano novo; pagamento, sem comprovação da efetiva prestação de serviços; omissão da receita dos postos de serviços telefônicos e falsificação de documentos, por falta de produção da prova pericial.
Fonte/TJ
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