quinta-feira

Negado pedido de retratação feito por Jader Barbalho sobre Lei da Ficha Limpa

Joaquim Barbosa nega pedido de retratação feito por Jader Barbalho sobre Lei da Ficha Limpa
                                                 Ministro Joaquim Barbosa (Da Internet)
Foi indeferido nesta quinta-feira (2) o pedido apresentado por Jader Barbalho ao ministro Joaquim Barbosa para que ele exercesse o juízo de retratação quanto à decisão do Plenário que aplicou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) a seu caso. A decisão do ministro Joaquim Barbosa ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 631102, de sua relatoria, e dentro do qual o pedido foi feito por Jader Barbalho.

Na ocasião do julgamento desse RE pelo Plenário, em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo entenderam que Jader Barbalho estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. ()

Posteriormente, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 633703, o Plenário concluiu o julgamento sobre a aplicação da lei e entendeu que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012.

A partir desse novo entendimento, Jader Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse quanto à decisão do Plenário para, então, determinar que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu caso.

A defesa de Barbalho citou o Código de Processo Civil (artigo 543-B, parágrafo 3º) e afirmou que "o relator está autorizado a proceder ao juízo de retratação por se tratar de recurso que versa sobre a mesma questão já decidida em Plenário". Acrescentou ainda que a demora no juízo de retratação causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo.

Amparo legal

Para o ministro Joaquim Barbosa, no entanto, o pedido não tem amparo legal, pois o artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil não se aplica ao caso.

Isso porque esse dispositivo diz que o juízo de retratação pode ocorrer nos casos sobrestados [que aguardam julgamento] quando o mérito do recurso extraordinário já tiver sido julgado.

O ministro explicou, em sua decisão, que o recurso em questão não está sobrestado, pois já houve efetivo e integral julgamento do mérito do recurso pelo Plenário do STF. Dessa forma, o dispositivo do Código de Processo Civil não pode ser aplicado porque o sobrestamento é condição necessária para o juízo de retratação.

Joaquim Barbosa destacou, ainda, que o acórdão do julgamento do RE 631102 foi encaminhado por ele no dia 12 de abril de 2011 para a Seção de Acórdãos do STF, e está pendente de publicação.

"Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo Plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal", frisou o ministro ao lembrar que "não existe previsão legal para juízo de retratação, pelo relator, de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal".

Com isso, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido e afirmou que tão logo o acórdão seja publicado, Jader Barbalho deve "valer-se dos meios de insurgência previstos no ordenamento jurídico brasileiro" para que o "próprio colegiado seja chamado a reapreciar a questão e decidir como entender de direito".

Fonte/Click PB

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